Resolução da Câmara dos Deputados nº 69 de 1994
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 69, DE 1994
Dispõe sobre a Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados e dá outras providências
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Fica criada, na estrutura da Câmara dos Deputados, a Secretaria de Controle Interno, diretamente subordinada à Mesa.
À Secretaria de Controle Interno, sem prejuízo das competências legais e constitucionais de outros órgãos da Administração Pública Federal, compete exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos, no âmbito da Câmara dos Deputados, observados os princípios definidos no art. 37 da Constituição Federal.
Compete à Secretaria de Controle Interno, no âmbito da Câmara dos Deputados, o exercício das funções de auditoria contábil, financeira, patrimonial e operacional e, em particular:
I - verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos seus órgãos;
III - examinar os processos relacionados com licitações ou suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pela Câmara dos Deputados;
IV - verificar a prestação de contas relativa a processos de suprimento de fundos e adiantamentos;
V - avaliar a eficiência e eficácia dos controles internos sobre atos que impliquem despesas ou obrigações para a Câmara dos Deputados, propondo, quando for o caso, o aprimoramento dos mesmos;
VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VII - colaborar com as ações do Ministério Público Federal, nos assuntos de sua competência;
VIII - verificar a exatidão e suficiência dos atos de admissão e desligamento de pessoal, e de concessão de aposentadoria e pensão, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal de Contas da União;
IX - proceder ao...
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