Resolução do Senado Federal nº 5 de 17/04/2018. Autoriza o Município de Santo André (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2018

Autoriza o Município de Santo André (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Santo André (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Santo André".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Santo André (SP);

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - cronograma estimativo de desembolso: US$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2017, US$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, US$ 6.650.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 5.450.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021 e US$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022;

VI - amortização: até 234 (duzentos e trinta e quatro)meses, além do prazo de carência de até 66 (sessenta e seis) meses;

VII - juros: taxa Libor para o dólar dos Estados Unidos da América de 3 (três) meses mais margem a ser definida pelo credor;

VIII - comissão de crédito: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicados sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

IX - encargo de inspeção e supervisão...

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