Resolução do Senado Federal nº 8 de 28/05/2018. Autoriza o Município de Salvador (BA) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2018

Autoriza o Município de Salvador (BA) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Salvador (BA) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto Salvador Social".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Salvador (BA);

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e

Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - modalidade: empréstimo flexível com margem variável;

VI - prazo de desembolso: até 30 de dezembro de 2022, salvo se o credor conceder extensão desse prazo após a anuência do Ministério da Fazenda;

VII - cronograma estimativo de desembolso: US$ 62.950.000,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, US$ 48.350.000,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019 e US$ 13.700.000,00 (treze milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2020;

VIII - amortização: prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira em até 66 (sessenta e seis) meses e a última em até 31 (trinta e um) anos, a contar da data de assinatura do contrato;

IX - juros: calculados com base na taxa Libor de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América acrescida de margem variável definida pelo credor, a serem pagos em 15 de maio e em 15 de novembro de cada ano;

X - conversão: o devedor poderá solicitar conversão de...

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