Resolução do Senado Federal nº 10 de 28/05/2018. Autoriza o Município de Sorocaba (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2018
Autoriza o Município de Sorocaba (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Sorocaba (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Ambiental e de Otimização Viária de Sorocaba - Mobilidade Total".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Sorocaba (SP);
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América acrescida de margem variável a ser definida no momento da assinatura do contrato de empréstimo, de acordo com as políticas de gestão da CAF;
VI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano);
VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2017, US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2019 e US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2020;
VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicado sobre os saldos não desembolsados do empréstimo, 6 (seis) meses após a assinatura do contrato;
IX - comissão de financiamento: 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) do montante do empréstimo, devida a partir do início da vigência do contrato de empréstimo, devendo o pagamento ser efetuado, no mais tardar, quando se realizar o primeiro desembolso do empréstimo;
X - gastos de avaliação: US$ 50.000,00...
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