Resolução do Senado Federal nº 7 de 28/05/2018. Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2018

Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída a Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo, destinada a agraciar personalidades, instituições e grupos que tenham oferecido contribuição relevante ao registro e ao fortalecimento da cultura, do folclore e dos saberes tradicionais no Brasil.

Art. 2º

A Comenda será conferida anualmente a 5 (cinco) personalidades, instituições ou grupos, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º

A indicação dos candidatos à Comenda poderá ser feita por qualquer Senador ou Senadora e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal acompanhada de justificativa e de curriculum.

Art. 4º

Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo, composto por 1 (um) representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira sessão legislativa ordinária e da terceira sessão legislativa ordinária de cada legislatura, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho definirá, a cada ano, o período de acolhimento das indicações e a data de premiação dos agraciados.

Art. 5º

Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão...

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