Resolução do Senado Federal nº 17 de 11/07/2018. Autoriza o Município de Teresina (PI) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 45.982.658,96 (quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e noventa e seis centavos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2018
Autoriza o Município de Teresina (PI) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 45.982.658,96 (quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e noventa e seis centavos).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Teresina (PI) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 45.982.658,96 (quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado - Teresina Sustentável".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Teresina (PI);
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 45.982.658,96 (quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e noventa e seis centavos);
V - juros: taxa Libor para o dólar dos Estados Unidos da América de 6 (seis) meses, mais spread a ser definido no momento da assinatura do contrato de empréstimo, de acordo com as políticas de gestão da CAF;
VI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano);
VII - cronograma estimativo de desembolso: US$ 11.736.315,11 (onze milhões, setecentos e trinta e seis mil e trezentos e quinze dólares dos Estados Unidos da América e onze centavos) em 2018; US$ 15.943.588,49 (quinze milhões, novecentos e quarenta e três mil e quinhentos e oitenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e nove centavos) em 2019; US$ 9.893.488,36 (nove milhões, oitocentos e noventa e três mil e quatrocentos e oitenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e trinta e seis centavos) em 2020; e US$ 8.409.267,00 (oito milhões, quatrocentos e nove mil e duzentos e sessenta e sete dólares dos...
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