Resolução do Senado Federal nº 19 de 12/07/2018. Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2018

Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É autorizada a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

§ 1º Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Inovar como Indutora do Crescimento Brasileiro em Setores Estratégicos - Programa Inovar para Crescer".

§ 2º Previamente à assinatura do contrato de garantia, o Ministério da Fazenda verificará e atestará a adimplência da Finep quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - modalidade: Mecanismo de Financiamento Flexível;

VI - prazo de desembolsos: o prazo original de desembolsos será de 5 (cinco) anos, contado a partir da data de entrada em vigor do contrato, sendo que qualquer prorrogação do prazo original de desembolsos deverá contar com a anuência do garantidor;

VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 104.420.000,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2017, US$ 162.200.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, US$ 158.960.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e...

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