Resolução do Senado Federal nº 22 de 05/09/2018. Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Celesc Distribuição S.A. com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 276.051.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões e cinquenta e um mil dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2018

Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Celesc Distribuição S.A. com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 276.051.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões e cinquenta e um mil dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É autorizada a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Celesc Distribuição S.A. com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 276.051.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões e cinquenta e um mil dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Investimentos em Infraestrutura Energética da CELESC-D (BID)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Celesc Distribuição S.A.;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 276.051.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões e cinquenta e um mil dólares dos Estados Unidos da América);

V - modalidade: Mecanismo de Financiamento Flexível (FFF);

VI - prazo de desembolso: o prazo original de desembolso será de 5 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo, e qualquer prorrogação do prazo original de desembolso deverá contar com a anuência do garantidor e do Estado de Santa Catarina;

VII - cronograma estimativo de desembolso: US$ 61.442.372,06 (sessenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos) em 2018, US$ 63.651.129,76 (sessenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e setenta e seis centavos) em 2019, US$ 59.431.123,74 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cento e vinte três dólares dos Estados Unidos da América e setenta e quatro centavos) em 2020, US$ 52.397.793,96 (cinquenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT