Resolução do Senado Federal nº 32 de 05/12/2018. Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2018

Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Pará autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

II - devedor: Estado do Pará;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor da operação: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - juros: taxa Libor semestral acrescida de spread a ser definido na data da assinatura do contrato, podendo a CAF, nos primeiros 8 (oito) anos de vigência do contrato, financiar 0,10% a.a. (dez centésimos por cento ao ano) da taxa de juros;

VI - atualização monetária: variação cambial;

VII - prazo total: 192 (cento e noventa e dois) meses;

VIII - prazo de carência: 54 (cinquenta e quatro) meses;

IX - prazo de amortização: 138 (cento e trinta e oito) meses;

X - demais encargos e comissões:

  1. comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

  2. comissão de financiamento: 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante total contratado, paga, no mais tardar, no primeiro desembolso;

  3. gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pagos, no mais tardar, no primeiro desembolso;

  4. juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) acrescidos aos juros estabelecidos no contrato de empréstimo negociado.

§ 1º As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, e os montantes estimados...

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