Resolução do Senado Federal nº 33 de 05/12/2018. Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2018

Autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Pará autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), observada a vedação determinada no art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Pará;

II - credor: New Development Bank (NDB);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - juros: taxa Libor relativa ao dólar dos Estados Unidos da América de 6 (seis) meses mais taxa fixa de 1,1% a.a. (um inteiro e um décimo por cento ao ano);

VI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) acima dos juros estabelecidos no contrato de empréstimo;

VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2020 e US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2021;

VIII - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sendo que 12 (doze) meses após a assinatura do contrato de empréstimo esse percentual será aplicado sobre o valor de 15% (quinze por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado, 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do contrato de empréstimo será aplicado sobre o valor de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado, 36 (trinta e seis) meses após a...

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