Resolução do Senado Federal nº 33 de 13/12/2001. AUTORIZA O ESTADO DE SERGIPE A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NO VALOR DE US$ 20,800,000.00 (VINTE MILHÕES E OITOCENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERCANOS).
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 33, DE 2001
Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, no valor de US$ 20,800,000.00 (vinte milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, no valor de US$ 20,800,000.00 (vinte milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial da segunda fase do Projeto de Combate à Pobreza Rural – PCPR II.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird;
II – garantidor: República Federativa do Brasil – Ministério da Fazenda, tendo como contragarantia cotas de repartição constitucional das receitas tributárias, estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas;
III – valor: US$ 20,800,000.00 (vinte milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 56.291.040,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e noventa e um mil e quarenta reais), em 31 de outubro de 2001;
IV – prazo de desembolso: até 30 de junho de 2006;
V – modalidade de empréstimo: Single Currency Loan (moeda única – dólar norte-americano), com taxa de juros variável (Libor + Spread) e esquema de amortização Level Repayment of Principal;
VI – juros: calculados à Libor Base Rate para 6 (seis) meses em dólares norte-americanos mais Libor Total Spread, pagáveis semestralmente, em 15 de março e 15 de setembro de cada ano;
VII – comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, sobre o montante não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a data da assinatura do Contrato;
VIII – comissão de abertura: 1% (um por cento) sobre o...
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