Resolução do Senado Federal nº 35 de 13/12/2001. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 8,880,000.00 (OITO MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD.
1
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 35, DE 2001
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 8,880,000.00 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 8,880,000.00 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.
Parágrafo único. Os recursos advindos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Fortalecimento do Gerenciamento Fiscal e Financeiro – Proger (Fiscal and Financial Management Technical Project).
As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I – devedor: República Federativa do Brasil;
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -Bird;
III – valor total: US$ 8,880,000.00 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil dólares norte-americanos);
IV – modalidade do empréstimo: Variable Spread Loan (VSL) para dólares norte-americanos;
V – prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2005;
VI – juros: exigidos semestralmente, vencíveis em 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual flutuante (Libor semestral acrescida de um spread). O spread será composto de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano). Somado ou diminuído da diferença entre a margem média ponderada de captação do Bird para a cobertura de empréstimos VSL e a Libor, apurados durante os 6 (seis) meses anteriores aos respectivos vencimentos;
VII – amortização: 20 (vinte) parcelas semestrais e consecutivas, sendo 19 (dezenove) no valor de US$ 445,000.00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil dólares norte-americanos), e a última no valor de US$ 425,000.00 (quatrocentos e vinte e cinco mil dólares norte-americanos), vencendo-se a primeira em 15 de fevereiro de 2007 e a última em 15 de agosto de 2016, conforme cronograma estipulado no Anexo 3 da minuta do Acordo de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO