Resolução do Senado Federal nº 31 de 13/12/2001. AUTORIZA O ESTADO DO PIAUI A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NO VALOR DE US$ 22,500,000.00 (VINTE E DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 31, DE 2001

Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, no valor de US$ 22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Piauí autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, no valor de US$ 22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento do Projeto de Combate à Pobreza Rural – PCPR II.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird;

II – garantidor: República Federativa do Brasil, tendo como contragarantia cotas de participação do Estado do Piauí em fundos constitucionais, receitas próprias do Estado ou ações de que seja possuidor;

III – valor: US$ 22,500,000.00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 60.086.250,00 (sessenta milhões, oitenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), em 28 de setembro de 2001;

IV – prazo de desembolso: até 30 de junho de 2005;

V – modalidade de empréstimo: Single Currency Loan (moeda única – dólar norte-americano), com taxa de juros variável (Libor + Spread) e esquema de amortização Level Repayment of Principal;

VI – juros: calculados à Libor Base Rate mais Libor Total Spread para 6 (seis) meses em dólares norte-americanos, pagáveis semestralmente, em 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano;

VII – comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado do empréstimo, exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamentos dos juros, contada a partir de 60 (sessenta) dias após a data da assinatura do Contrato;

VIII – comissão à vista: 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo, à vista pagos na data de sua efetividade;

IX – amortização: em 20 (vinte) parcelas semestrais, iguais e consecutivas, pagáveis em 15 de janeiro...

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