Resolução do Senado Federal nº 11 de 28/06/2001. AUTORIZA O ESTADO DA BAHIA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), COM RECURSOS DE REPASSE DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR DE US$ 10,000,000.00 (DEZ MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), EQUIVALENTE A R$ 21.847.000,00 (VINTE E UM MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS) A TAXA DE CAMBIO DE 30 DE ABRIL DE 2001.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2001

Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), com recursos de repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte‑americanos), equivalente a R$ 21.847.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e sete mil reais), à taxa de câmbio de 30 de abril de 2001.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), com recursos de repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), equivalente a R$ 21.847.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e sete mil reais), à taxa de câmbio de 30 de abril de 2001.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida neste artigo destinam‑se ao financiamento da execução de projetos de infra‑estrutura no Estado da Bahia, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste ‑ Prodetur/NE.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I ‑ credor: Banco do Nordeste do Brasil S/A, com recursos de repasse do BID;

II ‑ valor: US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), equivalente a R$ 21.847.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e sete mil reais), pela taxa do dólar comercial de 30 de abril de 2001;

III ‑ liberação: exercício de 2001;

IV ‑ garantia: cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e garantia solidária e integral do Tesouro Nacional;

V ‑ taxa de juros: estimada em 11% a.a. (onze por cento ao ano), o que equivale a 0,8735% a.m. (oito mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimos por cento ao mês), cobrados sobre saldos devedores diários do financiamento, calculados pelo método hamburguês, tomando‑se por base o número exato de dias do mês correspondente e exigidos no dia 10 (dez) de cada mês;

VI ‑ outros encargos:

  1. comissão de crédito: a título de ressarcimento, ao BNB, da comissão de crédito paga ao BID;

  2. recursos para inspeção e supervisão: até 1% (um por cento) do valor do financiamento;

  3. comissão de repasse: em consonância com o...

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