Resolução do Senado Federal nº 39 de 09/12/2008. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATE US$ 83.450.000,00 (OITENTA E TRES MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), CUJOS RECURSOS DESTINAM-SE AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO 'PROJETO DE EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA SAUDE DA FAMILIA (PROESF II)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 39, DE 2008

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 83.450.000,00 (oitenta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (Proesf II)”.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 83.450.000,00 (oitenta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (Proesf II).

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I − credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

II - valor do empréstimo: até US$ 83.450.000,00 (oitenta e três milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

III - modalidade: empréstimo margem fixa (Fixed Spread Loan);

IV - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da data de entrada em vigor do contrato;

V − amortização: em 50 (cinqüenta) parcelas semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais. A primeira quota de amortização deverá ser paga em 15 de agosto de 2013 e a última até o dia 15 de fevereiro de 2038, sendo que cada uma das parcelas corresponderá a 2% (dois por cento) do valor desembolsado;

VI - juros: exigidos semestralmente, nas mesmas datas do pagamento da amortização, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de...

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