Resolução do Senado Federal nº 63 de 22/12/2010. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO VALOR DE ATE ¥ 19.169.000.000,00 (DEZENOVE BILHÕES, CENTO E SESSENTA E NOVE MILHÕES DE IENES), ENTRE A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DE SÃO PAULO (SABESP) E A AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DO JAPÃO (JICA), DESTINADA A FINANCIAR, PARCIALMENTE, O 'PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA - FASE II (ONDA LIMPA II)'.

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 2010

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até ¥ 19.169.000.000,00 (dezenove bilhões, cento e sessenta e nove milhões de ienes), entre a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) e a Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica), destinada a financiar, parcialmente, o "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista - Fase II (Onda Limpa II)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a conceder garantia na operação de crédito externo, no valor de até ¥ 19.169.000.000,00 (dezenove bilhões, cento e sessenta e nove milhões de ienes), a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam- se a financiar, parcialmente, o "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista - Fase II (Onda Limpa II)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp);

II - credor: Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até ¥ 19.169.000.000,00 (dezenove bilhões, cento e sessenta e nove milhões de ienes);

V - prazo de desembolso: até março de 2012;

VI - amortização: em 37 (trinta e sete) parcelas semestrais e consecutivas, na medida do possível, de valores iguais, a serem pagas sempre em 20 de agosto e em 20 de fevereiro; a primeira parcela será paga 7 (sete) anos após a data de assinatura do contrato BZ - P15 (Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista - Fase I ("Onda Limpa I");

VII - juros: serão cobradas duas taxas de juros: i) 1,8% a.a. (um inteiro e oito décimos por cento ao ano) sobre o montante alocado à categoria "Estações de Tratamento de Esgoto" e ii) 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) sobre o montante destinado à categoria " Redes de Esgoto"; durante o período dos desembolsos, os pagamentos semestrais serão realizados em 20 de setembro (juros incorridos entre 20 de fevereiro e 19 de agosto do ano em questão) e em 20 de março (juros incorridos entre 20 de agosto e 19 de fevereiro do ano anterior); encerrado o...

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