Resolução do Senado Federal nº 7 de 07/04/2010. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA COM A REPUBLICA DO SURINAME, NO VALOR DE RS$ 118,020,795,04 (CENTO E DEZOITO MILHÕES, VINTE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO DOLARES NORTE-AMERICANOS E QUATRO CENTAVOS), PARA REESCALONAMENTO DE DIVIDA DA REPUBLICA DO SURINAME COM O TESOURO NACIONAL.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2010

Autoriza a União a contratar operação financeira com a República do Suriname, no valor de US$ 118.020.795,04 (cento e dezoito milhões, vinte mil, setecentos e noventa e cinco dólares norte-americanos e quatro centavos), para reescalonamento de dívida da República do Suriname com o Tesouro Nacional.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a celebrar contrato de reestruturação de seus créditos junto à República do Suriname, no montante equivalente a US$ 118.020.795,04 (cento e dezoito milhões, vinte mil, setecentos e noventa e cinco dólares norte-americanos e quatro centavos).

§ 1º A operação financeira externa definida no caput dar-se-á nos termos de contratos de reestruturação de dívida referente a financiamentos não pagos do Fundo de Financiamento às Exportações (Finex), administrado pelo Banco do Brasil S.A., e de sub-rogações decorrentes de indenizações do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), administrado pelo IRB-Brasil Resseguros S.A.

§ 2º É facultado à União firmar contrato com a República do Suriname para o recebimento total antecipado da dívida de que trata esta Resolução, concedendo perdão adicional de dívida, variável em função da data de sua quitação total:

I - se até 31 de agosto de 2009, perdão adicional de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos);

II - se até 31 de outubro de 2009, perdão adicional de até US$ 8.000.000,00 (oito milhões de dólares norte-americanos);

III - se até 31 de dezembro de 2009, perdão adicional de até US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares norte-americanos); e

IV - se até 28 de fevereiro de 2010, perdão adicional de até US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos).

Art. 2º

A operação de reestruturação da dívida da República do Suriname observará as seguintes condições financeiras:

I - valor reescalonado: US$ 118.020.795,04 (cento e dezoito milhões, vinte mil, setecentos e noventa e cinco dólares norte-americanos e quatro centavos);

II - dívida afetada: 100% (cem por cento) das parcelas de principal e juros, incluindo juros sobre atrasados, vencidas até 28 de fevereiro de 2009, inclusive, e não...

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