Resolução do Senado Federal nº 6 de 04/06/2007. ALTERA OS ARTIGOS 16 E 21 DA RESOLUÇÃO 43, DE 2001, DO SENADO FEDERAL, PARA ESTABELECER QUE A PARTIR DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 AS VERIFICAÇÕES DE ADIMPLENCIA E CERTIDÕES EXIGIDAS POR AQUELES DISPOSITIVOS DEVEM REFERIR-SE AO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA (CNPJ) DE TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DO ENTE PUBLICO AO QUAL ESTA VINCULADO O TOMADOR DA OPERAÇÃO DE CREDITO.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 6, DE 2007

Altera os arts. 16 e 21 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para estabelecer que a partir de 31 de dezembro de 2007 as verificações de adimplência e certidões exigidas por aqueles dispositivos devem referir-se ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de todos os órgãos e entidades do ente público ao qual está vinculado o tomador da operação de crédito.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 16 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 ..............................................................................................

Parágrafo único. O Ministério da Fazenda não encaminhará ao Senado Federal pedido de autorização para a contratação de operação de crédito de tomador que se encontre na situação prevista no caput, obedecidos aos seguintes critérios:

I - até 31 de dezembro de 2007, a verificação de adimplência abrangerá o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do orgão ou entidade tomadora da operação de crédito;

II - a partir de 1º de janeiro de 2008, a verificação de adimplência abrangerá os números de registro no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de todos os orgãos e entidades integrantes do Estado, Distrito Federal ou Município ao qual pertença o orgão ou entidade tomadora da operação de crédito." (NR)

Art. 2º

O art. 21 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 ..............................................................................................

.............................................................................................................

§ 5º as certidões exigidas no inciso VIII devem:

I - até 31 de dezembro de 2007...

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