Resolução do Senado Federal nº 26 de 24/09/2009. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATE US$ 235,000,000.00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 26, DE 2009

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 235,000,000.00 (duzentos e trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 235,000,000.00 (duzentos e trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto de Investimento para a Qualificação do Sistema Único de Saúde - QualiSUS Rede (fase I)”.

§ 2º São facultadas a conversão da taxa de juros, de flutuante para fixa, ou vice-versa, aplicável ao montante parcial ou total do empréstimo, e a alteração da moeda de referência da operação de crédito, tanto para o montante já desembolsado quanto para o montante a desembolsar, sendo que o exercício dessas opções implicará a cobrança de encargos incorridos pelo Bird na sua realização e de uma Comissão de Transação que varia de 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre os valores afetados.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - valor: até US$ 235,000,000.00 (duzentos e trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos);

IV - prazo de desembolso: até 30 de junho de 2014;

V - carência: 5 (cinco) anos;

VI - amortização: será feita em 50 (cinquenta) parcelas semestrais e consecutivas e, na medida do possível, iguais, nos dias 15 dos meses de junho e dezembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de junho de 2014 e a última em 15 de dezembro de 2038;

VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano...

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