Resolução do Senado Federal nº 13 de 20/07/2009. AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE (PE) A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATE US$ 32,760,000.00 (TRINTA E DOIS MILHÕES E SETECENTOS E SESSENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 13, DE 2009
Autoriza o Município do Recife (PE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 32,760,000.00 (trinta e dois milhões e setecentos e sessenta mil dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Município do Recife (PE) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 32,760,000.00 (trinta e dois milhões e setecentos e sessenta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do "Projeto de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social no Recife - Capibaribe Melhor".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:
I - devedor: Município do Recife (PE);
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 32,760,000.00 (trinta e dois milhões e setecentos e sessenta mil dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, contado a partir da vigência do contrato;
VI - amortização do saldo devedor: após carência de 60 (sessenta) meses, será realizada em até 23 (vinte e três) parcelas semestrais e consecutivas, com vencimento a cada 15 de junho e 15 de dezembro, sendo a primeira no dia 15 de junho de 2013 e a última em 15 de junho de 2024, sendo que o valor de cada parcela seguirá um escalonamento de proporção (ratio) estipulado no "Schedule 3" do acordo de empréstimo, variando de 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) para a primeira parcela até 5,04% (cinco inteiros e quatro centésimos por cento) para a última;
VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento das amortizações e calculado sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread constante, a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data...
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