Resolução do Senado Federal nº 66 de 20/12/2002. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR QUATRO OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNO, CUJOS RECURSOS DESTINAM-SE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROJETO ALX, NO AMBITO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AEREO BRASILEIRO, A SEREM CELEBRADOS ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O EXPORT DEVELOPMENT CANADA (EDC), NO VALOR DE US$ 47,496,124.00 (QUARENTA E SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE E QUATRO DOLARES NORTE-AMERICANOS); O DEUTSCHE BANK AG-LONDON BRANCH E O EXPORT CREDITS GUARANTEE DEPARTAMENT (ECGD), NO VALOR EQUIVALENTE A US$ 16,031,966.00 (DEZESSEIS MILHÕES, TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS DOLARES NORTE-AMERICANOS);O DEUTSHE BANK AG, NO VALOR EQUIVALENTE A US$ 8,377,222.08 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS DOLARES NORTE-AMERICANOS E OITO CENTAVOS) E EUR 880.000,00 (OITOCENTOS E OITENTA MIL EUROS); E O BANCO BNP PARIBAS S/A E O BANK LEUMILE-ISRAEL B.M., NO VALOR ...

RESOLUÇÃO N. 66 - DE 2002

Autoriza a União a contratar quatro operações de crédito externo, cujos recursos destinam-se à aquisição de equipamentos para o Projeto ALX, no âmbito do Programa de Fortalecimento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, a serem celebrados entre a República Federativa do Brasil e o Export Devolopment Canadá (EDC), no valor de US$47,496,124.00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e quatro dólares norteamericanos); o Deutsche Bank AG-London Branch e o Export Credits Guarantee Department (ECGD), no valor equivalente a US$16,031,956.00 (dezesseis milhões, trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis dólares norte-americanos); o Deutsche Bank AG, no valor equivalente a US$8,377,222.08 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e oito centavos) e EUR880.000,00 (oitocentos e oitenta mil euros); e o Banco BNP Paribas S/A e o Bank Leumile- Israel B.M.,no valor de até US$47,803,393.66 (quarenta e sete milhões, oitocentos e três mil, trezentos e noventa e três dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a realizar as seguintes operações de crédito externo junto às seguintes instituições financeiras e envolvendo os seguintes valores:

I - Export Development Canadá(EDC), no valor de US$47,496,124.00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e quatro dólares norte-americanos);

II - Deutsche Bank AG-London Branch e Export Credits Guarantee Department (ECGD), no valor equivalente a US$16,031,966.00 (dezesseis milhões, trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis dólares norte-americanos);

III - Deutsche Bank AG, no valor equivalente a US$8,377,222.08 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e oito centavos) e EUR880.000,00 (oitocentos e oitenta mil euros);

IV - Banco BNP Paribas S/A e Bank Leumile-Israel B.M., no valor de até US$47,803,393.66 (quarenta e sete milhões, oitocentos e três mil, trezentos e noventa e três dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos).

Art. 2º

Os recursos referidos no art. 1º destinam-se à aquisição de equipamentos para o Projeto ALX, no âmbito do Programa de Fortalecimento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.

Art. 3º

A assinatura dos contratos dos empréstimos referidos no art. 1º ficam condicionados à solução prévia de todas as pendências apontadas nos Pareceres STN/COREF/GERFI nos 505, 531 e 536, de 2002, todos da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º

O empréstimo a que se refere o inciso I do art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor: US$47,496,124.00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e quatro dólares norte-americanos), sendo:

  1. US$43,674,597.00 (quarenta e três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete dólares...

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