Resolução do Senado Federal nº 65 de 19/12/2002. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O JAPAN BANK FOR INTERNATIONAL COOPERATION (JBIC), NO VALOR DE Y 3.595.000.000,00 (TRES BILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MILHÕES DE IENES), DESTINANDO-SE OS RECURSOS AO CO-FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DOS RECURSOS HIDRICOS PARA O SEMI-ARIDO BRASILEIRO (PROAGUA/SEMI-ARIDO).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N. 65 – DE 2002

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Japan Bank for International Cooperation (JBIC), no valor de ¥ 3.595.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões de ienes), destinando-se os recursos ao co-financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro (Proágua/Semi-Árido).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Japan Bank for International Cooperation (JBIC), no valor de ¥ 3.595.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões de ienes), destinando-se os recursos ao cofinanciamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro (Proágua/Semi-Árido).

Art. 2º

As condições financeiras da operação de crédito externo a que se refere o art. 1º são as seguintes:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: Japan Bank for International Cooperation (JBIC);

III – valor: ¥ 3.595.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões de ienes);

IV – finalidade: co-financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro (Proágua/Semi-Árido);

V – prazo de desembolso: 5 (cinco) anos após a data de efetividade do Contrato;

VI – amortização: 37 (trinta e sete) parcelas semestrais consecutivas, sendo a primeira no valor de ¥ 97.168.000,00 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e oito mil ienes), a ser paga em 20 de junho de 2009, e as seguintes no valor de ¥ 97.162.000,00 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e dois mil ienes), vencendo-se a última em 20 de junho de 2027;

VII –...

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