Resolução do Senado Federal nº 56 de 18/11/2002. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA SUBSECRETARIA DE ARQUIVO DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 56, DE 2002

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Subsecretaria de Arquivo do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O Regulamento Administrativo do Senado Federal, na redação que lhe foi dada pela Resolução nº 9, de 1997, do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2000, no que se refere à Subsecretaria de Arquivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I

Regulamento Orgânico do Senado Federal

........................................................”

“Art. 178. À Subsecretaria de Arquivo compete planejar, coordenar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos, nas fases corrente e intermediária, do Senado Federal e do Congresso Nacional, bem como recolher os documentos de fase permanente; dar acesso, preservar e divulgar o acervo arquivístico custodiado.

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Arquivo:

I - Gabinete;

II - Serviço de Arquivo Permanente;

III - Serviço de Pesquisa e Acesso à Informação;

IV - Serviço de Preservação, Conservação e Restauração;

V - Serviço de Arquivo Legislativo;

VI - Serviço de Arquivo Administrativo;

VII - Serviço de Arquivo Impresso.” (NR)

“Art. 179. Ao Gabinete compete providenciar o expediente, as audiências e a representação de seu titular; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades; e executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do Órgão.” (NR)

“Art. 180. Ao Arquivo Permanente compete recolher, arranjar, descrever, conservar e custodiar os documentos de valor permanente; orientar consultas e pesquisas aos documentos permanentes, no recinto do Arquivo; preparar e fornecer certidões e cópias dos documentos constantes em seu acervo; elaborar instrumentos de pesquisa; e executar outras tarefas correlatas.” (NR)

“Art. 180-A. Ao Serviço de Pesquisa e Acesso à Informação compete divulgar o acervo arquivístico custodiado; coordenar e orientar a consulta aos instrumentos de pesquisas disponíveis; preparar os textos das publicações da Subsecretaria a serem editadas; organizar e manter os dados biográficos dos senadores brasileiros; alimentar o banco de dados “Biografia dos Senadores - Bsen”; elaborar e editar publicações que digam respeito às biografias dos senadores, quaisquer que sejam os suportes, com vistas à difusão dos dados; prestar informações, atender a consultas; manter intercâmbio com arquivos e centros de...

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