Resolução do Senado Federal nº 20 de 07/11/2003. AMPLIA O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE OS LIMITES GLOBAIS PARA O MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA E DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2003

Amplia o prazo para cumprimento dos limites de endividamento estabelecidos na Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Nos termos do § 4º do art. 66 da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica ampliado em 4 (quatro) quadrimestres o prazo estipulado pelo seu art. 31 para o cumprimento dos limites para a dívida consolidada.

Parágrafo único. O disposto no caput será implementado da seguinte forma:

I - de 1º de janeiro de 2003 a 30 de abril de 2005, fica suspensa a obrigatoriedade de cumprimento dos limites e condições estabelecidos pelos arts. 3º e 4º da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal;

II - em 1º de maio de 2005, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão estar ajustados aos limites fixados no art. 3º ou à trajetória de...

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