Resolução do Senado Federal nº 14 de 16/10/2003. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR TOTAL DE US$ 100,000,000.00(CEM MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), PARA FINANCIAR PARCIALMENTE O TERCEIRO PROJETO DE COMBATE AS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS(DST) E AIDS.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 14, DE 2003

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor total de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para financiar parcialmente o Terceiro Projeto de Combate às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e AIDS.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor total de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), de principal, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Parágrafo único. Os recursos advindos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Terceiro Projeto de Combate às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e AIDS – Projeto AIDS III.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I – devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Saúde;

II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III – valor total: US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos);

IV – amortização: 20 (vinte) parcelas semestrais e consecutivas, vencendo-se em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano, a partir de 15 de novembro de 2008 até 15 de maio de 2018;

V – juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólares, acrescidos de um spread expresso como percentagem anual. O spread será constituído de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) somado ou diminuído à diferença entre a margem média de captação do Bird para cobrir empréstimos em Single Currency Loan e a Libor também para o período, apurados durante os 6 (seis) meses anteriores aos respectivos vencimentos;

VI – comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado do financiamento, exigida semestralmente...

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