Resolução do Senado Federal nº 10 de 16/07/2003. RETIFICA A ALINEA 'I' DO ARTIGO 2 DA RESOLUÇÃO 25, DE 13 DE MARÇO DE 1997, DO SENADO FEDERAL, QUE 'AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR DE Y 30.820.000.000,00 (TRINTA BILHÕES, OITOCENTOS E VINTE MILHÕES DE IENES), EQUIVALENTES A US$ 268,000,000.00 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), JUNTO AO EXPORT IMPORT BANK OF JAPAN - EXIMBANK'.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 10, DE 2003

Retifica a alínea “i” do art. 2º da Resolução nº 25, de 13 de março de 1997, do Senado Federal, que “autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de ¥ 30.820.000.000,00 (trinta bilhões, oitocentos e vinte milhões de ienes), equivalentes a US$ 268,000,000.00 (duzentos e sessenta e oito milhões de dólares norte-americanos), junto ao Export Import Bank of Japan – Eximbank”.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

A alínea “i” do art. 2º da Resolução nº 25, de 13 de março de 1997, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................

...........................................................

i) condições de pagamento:

- do principal: em parcelas semestrais, consecutivas e proporcionais aos valores desembolsados, vencendo-se o primeiro pagamento em 10 de junho de 2000 e o último em 10 de dezembro de 2009;

...

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