Resolução do Senado Federal nº 9 de 16/07/2003. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 404.040,000.00 (QUATROCENTOS E QUATRO MILHÕES E QUARENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NO AMBITO DO SEGUNDO EMPRESTIMO PROGRAMATICO DE AJUSTE DO SETOR PUBLICO - REFORMA FISCAL (PSAL).

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 9, DE 2003

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 404,040,000.00 (quatrocentos e quatro milhões e quarenta mil dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, no âmbito do Segundo Empréstimo Programático de Ajuste do Setor Público – Reforma Fiscal (PSAL).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 404,040,000.00 (quatrocentos e quatro milhões e quarenta mil dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, no âmbito do Segundo Empréstimo Programático de Ajuste do Setor Público – Reforma Fiscal (PSAL).

Parágrafo único. Os recursos do empréstimo a que se refere o caput serão destinados à implementação da Segunda Fase do Programa de Reforma Fiscal, que visa à sustentabilidade fiscal e ao aperfeiçoamento da gerência das despesas e obrigações financeiras públicas, passarão a compor as reservas externas do País e poderão ser utilizados para saldar compromissos financeiros externos da República.

Art. 2º

A operação de crédito de que trata o art. 1º apresenta as seguintes características:

I – mutuário: República Federativa do Brasil;

II – mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III – valor: equivalente a até US$ 404,040,000.00 (quatrocentos e quatro milhões e quarenta mil dólares norte-americanos);

IV – prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2003;

V – carência do principal: 6 (seis) anos;

VI – pagamento do principal: em 10 (dez) parcelas semestrais, com início em 1º de maio de 2009 e término em 1º de novembro de 2013, sujeitas essas datas a alteração em função da data em que vier a ser celebrado o contrato, mas mantidas as periodicidades aqui previstas;

VII – juros: pagos semestralmente à taxa Libor de 6 (seis) meses para o dólar norte-americano mais “spread” de 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano), incidentes sobre o saldo devedor do principal a partir de cada desembolso, com primeiro pagamento previsto para 1º de novembro de 2003 e o último pagamento...

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