Resolução do Senado Federal nº 8 de 16/07/2003. RESTABELECE A RESOLUÇÃO 8, DE 2001, DO SENADO FEDERAL, QUE 'AUTORIZA O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB A CONTRATAR, COM A GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, OPERAÇÃO DE CREDITO NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 150,000,000.00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, DESTINADA AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROGRAMA DE EXPANSÃO DE MERCADOS PARA PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS - PEM'.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 8, DE 2003

Restabelece a Resolução nº 8, de 2001, do Senado Federal, que “autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB a contratar, com a garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito no valor equivalente a até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, destinada ao financiamento parcial do Programa de Expansão de Mercados para Pequenas e Médias Empresas – PEM”.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É restabelecida, com novo prazo de 300 (trezentos) dias para o exercício da autorização, a Resolução nº 8, de 2001, do Senado Federal, que autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB a contratar, com a garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Interamericano de...

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