Resolução do Senado Federal nº 46 de 22/12/2006. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR TOTAL DE ATE US$ 3,850,000.00 (TRES MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 46, DE 2006

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 3,850,000.00 (três milhões, oitocentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 3,850,000.00 (três milhões e oitocentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para a Gestão em Regulação.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

III - valor total: até US$ 3,850,000.00 (três milhões, oitocentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

IV - amortização: 32 (trinta e duas) parcelas semestrais, consecutivas e, tanto quanto possível, iguais, vencíveis a cada 15 de março e 15 de setembro, iniciando-se aos 6 (seis) meses após o prazo estipulado para os desembolsos, contados a partir da data de assinatura do empréstimo, e finalizando aos 20 (vinte) anos também contados a partir da data da assinatura do contrato;

V - juros: exigidos semestralmente nos dias 15 de março e de setembro de cada ano, iniciando-se 6 (seis) meses da data de assinatura do contrato, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor trimestral para dólar norte-americano, acrescida de spread a ser definido pelo BID;

VI - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor...

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