Resolução do Senado Federal nº 44 de 22/12/2006. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR TOTAL DE ATE US$ 3,074,360.33 (TRES MILHÕES, SETENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA DOLARES NORTE-AMERICANOS E TRINTA E TRES CENTAVOS), COM O DF DEUTSCHE FORFAIT S.R.O.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 44, DE 2006

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 3,074,360.33 (três milhões, setenta e quatro mil, trezentos e sessenta dólares norte-americanos e trinta e três centavos), com o DF DEUTSCHE FORFAIT S.R.O.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 3,074,360.33 (três milhões, setenta e quatro mil, trezentos e sessenta dólares norte-americanos e trinta e três centavos), com o DF DEUTSCHE FORFAIT S.R.O.

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se à aquisição de equipamentos hospitalares a serem fornecidos pela empresa MDS Nordion Inc., no âmbito do Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: DF DEUTSCHE FORFAIT S.R.O.;

III - valor total: até US$ 3,074,360.33 (três milhões, setenta e quatro mil, trezentos e sessenta dólares norte-americanos e trinta e três centavos), sendo que:

  1. US$ 2,904,450.00 (dois milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta dólares norte-americanos) referentes a 85% (oitenta e cinco por cento) da aquisição dos equipamentos;

  2. US$ 169,910.325 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e dez dólares norte-americanos e trezentos e vinte cinco centavos) relativos ao financiamento de comissão do Banco - 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor financiado das importações;

IV - amortização: 10 (dez) parcelas semestrais, iguais e consecutivas;

V - juros: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual USD Libor de 6 (seis) meses, acrescida de spread de 0,5% a.a...

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