Resolução do Senado Federal nº 21 de 01/12/2004. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, ESTADO DE MINAS GERAIS, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 24,075.000,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES E SETENTA E CINCO MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS)COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, DESTINADA A FINANCIAR PARCIALMENTE O PROJETO DE REVITALIZAÇÃO URBANA E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO BETIM.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 21, DE 2004

Autoriza a Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor equivalente a até US$ 24,075,000.00 (vinte e quatro milhões e setenta e cinco mil dólares norte-americanos) com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, destinada a financiar parcialmente o Projeto de Revitalização Urbana e Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Betim.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, autorizada a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, com garantia da União, no valor equivalente a até US$ 24,075,000.00 (vinte e quatro milhões e setenta e cinco mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput serão utilizados para financiar, parcialmente, o Projeto de Revitalização Urbana e Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Betim.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – credor: Bird;

II – valor do empréstimo: US$ 24,075,000.00 (vinte e quatro milhões e setenta e cinco mil dólares norte-americanos);

III – modalidade de empréstimo: Fixed Spread Loan (FSL), com possibilidade de: (a) conversão de moeda, (b) conversão de taxa de juros de flutuante para fixa ou vice-versa e (c) estabelecimento de tetos, pisos e bandas para a flutuação da taxa de juros. Todas as possibilidades serão eventualmente aplicáveis à totalidade ou a partes do empréstimo;

IV – desembolso: conforme a execução do Projeto, até 30 de junho de 2009;

V – amortização: 29 (vinte e nove) parcelas semestrais, consecutivas, vencíveis a cada 15 de março e 15 de setembro, vencendo-se a primeira em 15 de agosto de 2008 e a última em 15 de agosto de 2022, sendo as 28 (vinte e oito) primeiras no valor de US$ 859,477.50 (oitocentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete dólares norte-americanos e cinqüenta centavos) [3,57% (três inteiros e cinqüenta e sete centésimos por cento)] e a 29ª (vigésima nona) no valor de US$ 869,107.50 (oitocentos e sessenta e nove mil, cento e sete dólares norte-americanos e cinqüenta...

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