Resolução do Senado Federal nº 1 de 25/01/2006. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR TOTAL DE ATE US$ 658,300,000.00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MILHÕES E TREZENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO-BIRD.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor total de até US$ 658,300,000.00 (seiscentos e cinqüenta e oito milhões e trezentos mil dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -Bird.
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor total de até US$ 658,300,000.00 (seiscentos e cinqüenta e oito milhões e trezentos mil dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito constituem o Primeiro Empréstimo Programático para Reformas no Setor de Previdência Social - Fiscal III.
As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;
III - valor total: até US$ 658,300,000.00 (seiscentos e cinqüenta e oito milhões e trezentos mil dólares norte-americanos);
IV - modalidade de empréstimo: empréstimo margem fixa (“fixed spread loan”), com fixação automática da taxa de juros, conforme realização dos desembolsos, e com taxa de possibilidade de:
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conversão de moeda;
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conversão da taxa de juros de flutuante para fixa ou vice-versa;
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estabelecimento de tetos e bandas para flutuação da taxa de juros;
V - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2006;
VI - carência: 5 (cinco) anos;
VII - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de julho de 2010 e a última em 15 de janeiro de 2022;
VIII - juros: exigidos semestralmente em 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta da “Libor-6 meses” e “spread” de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
IX - comissão de compromisso: exigida semestralmente, nas mesmas datas de pagamento dos juros, e calculada com base na taxa de até 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado do empréstimo...
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