Resolução do Senado Federal nº 1 de 25/01/2006. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR TOTAL DE ATE US$ 658,300,000.00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MILHÕES E TREZENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO-BIRD.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor total de até US$ 658,300,000.00 (seiscentos e cinqüenta e oito milhões e trezentos mil dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -Bird.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor total de até US$ 658,300,000.00 (seiscentos e cinqüenta e oito milhões e trezentos mil dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito constituem o Primeiro Empréstimo Programático para Reformas no Setor de Previdência Social - Fiscal III.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;

III - valor total: até US$ 658,300,000.00 (seiscentos e cinqüenta e oito milhões e trezentos mil dólares norte-americanos);

IV - modalidade de empréstimo: empréstimo margem fixa (“fixed spread loan”), com fixação automática da taxa de juros, conforme realização dos desembolsos, e com taxa de possibilidade de:

  1. conversão de moeda;

  2. conversão da taxa de juros de flutuante para fixa ou vice-versa;

  3. estabelecimento de tetos e bandas para flutuação da taxa de juros;

V - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2006;

VI - carência: 5 (cinco) anos;

VII - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de julho de 2010 e a última em 15 de janeiro de 2022;

VIII - juros: exigidos semestralmente em 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta da “Libor-6 meses” e “spread” de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano);

IX - comissão de compromisso: exigida semestralmente, nas mesmas datas de pagamento dos juros, e calculada com base na taxa de até 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado do empréstimo...

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