Resolução do Senado Federal nº 17 de 14/11/2011. AUTORIZA O MUNICIPIO DE HORTOLÂNDIA - SP A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM A COOPERAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), NO VALOR DE ATE US$ 22.132.000,00 (VINTE E DOIS MILHÕES, CENTO E TRINTA E DOIS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 17, DE 2011

Autoriza o Município de Hortolândia - SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Cooperação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 22.132.000,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e dois mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Hortolândia - SP autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Cooperação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 22.132.000,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e dois mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam- se ao financiamento parcial do "Programa de Infra-Estrutura Urbana e Proteção de Áreas Naturais de Hortolândia (Infra-Urbe)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Hortolândia - SP;

II - credor: Cooperação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 22.132.000,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e dois mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato;

VI - amortização do saldo devedor: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira aos 42 (quarenta e dois) meses a contar da data de assinatura do contrato;

VII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente e calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread, expresso como percentagem anual, de 2,35% a.a. (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento ao ano);

VIII - juros de mora: em caso de mora, de até 2% a.a. (dois por cento ao ano), acrescidos aos juros aplicáveis ao empréstimo;

IX - comissão de compromisso: até 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;

X - comissão de financiamento: até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o montante total do empréstimo, devida a partir do início da vigência do contrato e, no mais tardar, na oportunidade em...

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