Resolução do Senado Federal nº 18 de 14/11/2011. AUTORIZA FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A. (FURNAS) A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR TOTAL DE ATE US$ 128.660.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 18, DE 2011
Autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor total de até US$ 128.660.000,00 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta mil dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor total de até US$ 128.660.000,00 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Modernização das Hidrelétricas Furnas e Luiz Carlos Barreto de Carvalho".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas);
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 128.660.000,00 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta mil dólares norte-americanos);
V - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;
VI - prazo de desembolso: 3 (três) anos e 6 (seis) meses, contado a partir da vigência do contrato;
VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas em 15 de junho e em 15 de dezembro de cada ano, vencendo-se a primeira na próxima data de pagamento, contados 4 (quatro) anos da data de assinatura do contrato, e a última, o mais tardar, 20 (vinte) anos após essa data;
VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta por: a) taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano; b) mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos que financiam os empréstimos modalidade Libor; c) mais a margem para empréstimos do capital ordinário;
IX - comissão de crédito: inicialmente, 0,25% a.a. (vinte e cinto centésimos por...
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