Resolução do Senado Federal nº 15 de 22/10/2015. INSTITUI O GRUPO PARLAMENTAR BRASIL-GEÓRGIA.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2015

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Geórgia.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído, como serviço de cooperação parlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Geórgia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º

A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas parlamentares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - incentivo ao aprofundamento das relações comerciais entre os dois países;

VI - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar. Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º

O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de lacuna desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 5º

As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Congresso Nacional.

Art. 6º

A...

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