Resolução do Senado Federal nº 10 de 06/08/2015. DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 29, DE 10 DE JULHO DE 2013, QUE 'AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), NO VALOR TOTAL DE ATÉ US$ 200.000.000,00 (DUZENTOS MILHÕES DE DÓLARES NORTE-AMERICANOS)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2015

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Resolução nº 29, de 10 de julho de 2013, que "autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O § 2º do art. 2º da Resolução nº 29, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 2º Em relação ao disposto no inciso VIII do caput, durante o período de 8 (oito) anos corridos a partir da data de início da vigência do contrato, a CAF se obriga a financiar 100 (cem) pontos básicos da taxa de juros, podendo ser ampliado por igual período...

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