Resolução do Senado Federal nº 37 de 14/09/2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR DE ATÉ US$ 56.000.000,00 (CINQUENTA E SEIS MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2016

Autoriza o Município de Campo Grande (MS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Campo Grande (MS) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Campo Grande (MS) - Viva Campo Grande II".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Campo Grande (MS);

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - modalidade: Mecanismo de Financiamento Flexível (FFF);

VI - prazo de desembolso: o prazo original de desembolso será de 5 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, sendo que qualquer prorrogação do prazo original de desembolso deverá contar com a anuência do garantidor;

VII - amortização: prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira em até 66 (sessenta e seis) meses e a última em até 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;

VIII - juros: exigidos sobre os saldos devedores diários à taxa de juros anual fixada para cada trimestre baseada na Libor mais a margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do BID, enquanto o empréstimo não tiver sido objeto de conversão;

IX - conversão: o devedor poderá solicitar conversão de moeda e de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato, conforme disposto contratualmente;

X - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do...

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