Resolução do Senado Federal nº 24 de 11/05/2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RS A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), NO VALOR DE ATÉ US$ 92.000.000,00 (NOVENTA E DOIS MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2016
Autoriza o Município de Porto Alegre - RS a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Porto Alegre - RS autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa ORLA POA - Organicidade e Requalificação do Espaço Urbano, do Lazer, do Acesso e Mobilidade de Porto Alegre".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Porto Alegre - RS;
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - desembolso: 4 (quatro) parcelas de US$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com liberações previstas para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, cada uma equivalente a R$ 91.530.800,00 (noventa e um milhões, quinhentos e trinta mil e oitocentos reais), convertidos à taxa de câmbio de 3,9796, de 29 de fevereiro de 2016;
VI - prazo de amortização: 144 (cento e quarenta e quatro) meses, mediante o pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais, consecutivas e preferencialmente iguais, acrescidas dos juros no vencimento de cada uma das parcelas;
VII - prazo de carência: 48 (quarenta e oito) meses;
VIII - prazo total: 192 (cento e noventa e dois) meses, contado a partir da data de entrada em vigência do presente contrato de empréstimo;
IX - juros: Libor de 6 (seis) meses mais margem de 1,45% a.a. (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento ao ano), pelo período de 8 (oito) anos a partir da data de vigência do contrato, e, após esse período, Libor de 6 (seis) meses mais margem de 2,05% a.a. (dois inteiros e cinco centésimos por cento ao ano);
X - atualização monetária...
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