Resolução do Senado Federal nº 19 de 27/04/2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJ A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), NO VALOR DE ATÉ US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2016

Autoriza o Município de Niterói - RJ a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Niterói - RJ autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao "Programa Região Oceânica Sustentável (PRO-Sustentável)".

Art. 2º

A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Niterói - RJ;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - desembolso: 4 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato;

VI - carência: 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;

VII - amortização: 16 (dezesseis) parcelas semestrais consecutivas e, preferencialmente, iguais;

VIII - juros: pagos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor do empréstimo, a taxa anual variável baseada na Libor para operações de 6 (seis) meses, mais margem, sendo parte da taxa de juros financiada pelo credor, nos termos contratuais;

IX - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

X - comissão de financiamento: 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), calculados sobre o valor total do empréstimo;

XI - gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), no momento do primeiro desembolso do empréstimo.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. 3º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de Niterói - RJ na...

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