Resolução do Senado Federal nº 14 de 13/04/2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TERESINA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATÉ US$ 88.000.000,00 (OITENTA E OITO MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2016

Autoriza o Município de Teresina a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Teresina autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação a que se refere o caput destinam-se ao "Projeto de Melhoria da Qualidade de Vida e da Gestão Municipal de Teresina - Programa Lagoas do Norte - Etapa II Financiamento Adicional".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Teresina;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - desembolso: 5 (cinco) anos, contados a partir da vigência do contrato;

VI - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses, contados da data de aprovação da operação pelo credor;

VII - prazo de amortização: 354 (trezentos e cinquenta e quatro) meses, após o prazo de carência;

VIII - juros: Libor de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de margem variável a ser definida pelo credor;

IX - taxa inicial: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do empréstimo;

X - taxa de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não sacado do empréstimo;

XI - sobretaxa: poderá ser cobrado 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) do montante em excesso da exposição, nos termos definidos contratualmente.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. 3º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder...

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