Resolução do Senado Federal nº 12 de 13/04/2016. AUTORIZA O ESTADO DO PIAUÍ A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATÉ US$ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2016
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Piauí autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação a que se refere o caput destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Piauí;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - modalidade: Programa com Enfoque Setorial Amplo (SWAp);
VI - prazo de carência: até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de aprovação do empréstimo pela diretoria do credor;
VII - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2020, salvo se houver concordância do devedor, do credor e do garantidor em sentido contrário;
VIII - amortização: mediante o pagamento de 32 (trinta e duas) prestações semestrais, consecutivas e customizadas, vencendose a primeira em 15 de março de 2020 e a última em 15 de setembro de 2035, de acordo com calendário de amortização a ser estabelecido em contrato;
IX - juros: enquanto nenhuma conversão tenha sido efetivada, os juros serão calculados com base em taxa de referência para a moeda do empréstimo, inicialmente a taxa Libor de 6 (seis) meses, acrescida de spread variável, podendo ser cobrada sobretaxa de 0,5 % a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o montante em excesso de exposição alocada durante o período em que o Brasil permanecer acima do teto de exposição junto ao credor;
X - conversão: o mutuário poderá solicitar, com prévia anuência do garantidor...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO