Resolução do Senado Federal nº 11 de 07/04/2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR DE ATÉ US$ 59.050.000,00 (CINQUENTA E NOVE MILHÕES E CINQUENTA MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2016

Autoriza o Município de São Bernardo do Campo - SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 59.050.000,00 (cinquenta e nove milhões e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de São Bernardo do Campo - SP autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 59.050.000,00 (cinquenta e nove milhões e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde de São Bernardo do Campo.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de São Bernardo do Campo - SP;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 59.050.000,00 (cinquenta e nove milhões e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

V - prazo de desembolsos: o prazo original de desembolsos será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato, sendo que qualquer extensão do prazo original de desembolsos dependerá de anuência do garantidor;

VI - modalidade: Mecanismo de Financiamento Flexível (FFF);

VII - juros: enquanto o empréstimo não tiver sido objeto de nenhuma conversão, o mutuário pagará juros sobre os saldos devedores diários a uma taxa de juros baseada na Libor acrescida da margem aplicável para empréstimos do capital ordinário, sendo que os juros incidirão a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID em uma data de determinação da taxa de juros baseada na Libor para cada trimestre;

VIII - amortização: o empréstimo deverá ser amortizado de acordo com o cronograma de amortização, devendo os juros e as prestações de amortização ser pagos no dia 15 do mês, de acordo com o estabelecido nas Disposições Especiais, em carta notificação de modificação do cronograma de amortização ou em carta notificação de conversão, conforme o caso, sendo que as datas dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT