Resolução do Senado Federal nº 1 de 04/02/2016. PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 33, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2016

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 33, de 3 de setembro de 2014.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 33, de 3 de setembro de 2014.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de fevereiro de 2016

SENADOR RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

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