Resolução do Senado Federal nº 29 de 10/07/2013. AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), NO VALOR TOTAL DE ATE US$ 200.000.000,00 (DUZENTOS MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2013

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de São Paulo;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo com margem variável (variable spread loan);

VI - prazo de desembolso: 3 (três) anos, contado a partir da vigência do contrato;

VII - amortização: 26 (vinte e seis) parcelas semestrais e consecutivas, de valores preferencialmente iguais, acrescidas dos juros no vencimento de cada uma delas, vencendo-se a primeira aos 42 (quarenta e dois) meses a contar da data de assinatura do contrato;

VIII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano e acrescidos de uma margem (spread), expressa como percentagem anual, de 2,65% a.a. (dois inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento ao ano);

IX - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), calculada sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;

X - despesas: US$ 40.000,00 (quarenta mil dólares norteamericanos), debitados do financiamento no momento do primeiro desembolso a título de custo de avaliação;

XI - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o montante total do empréstimo, devida a partir do início da vigência do contrato e, no mais tardar, na...

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