Resolução do Senado Federal nº 12 de 06/06/2014. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR DE ATE ¿ 11.360.000,00 (ONZE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL EUROS), MAIS O EQUIVALENTE A ATE DES 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE), COM O FUNDO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA (FIDA).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2014

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até € 11.360.000,00 (onze milhões, trezentos e sessenta mil euros), mais o equivalente a até DES 2.000.000,00 (dois milhões de Direitos Especiais de Saque), com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de até € 11.360.000,00 (onze milhões, trezentos e sessenta mil euros), mais o montante equivalente a até DES 2.000.000,00 (dois milhões de Direitos Especiais de Saque), com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida).

§ 1º Os recursos da operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Dom Helder Câmara".

§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso, em especial relativamente à versão final do Manual de Implementação do Projeto apresentada pelo órgão executor.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito referida no art. 1º são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida);

III - valor total: até € 11.360.000,00 (onze milhões, trezentos e sessenta mil euros), equivalentes a US$ 15.401.888,00 (quinze milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito dólares norte-americanos), mais o valor de até DES 2.000.000,00 (dois milhões de Direitos Especiais de Saque), equivalente a US$ 3.070.400,00 (três milhões, setenta mil e quatrocentos dólares norte-americanos), alcançando um valor total de aproximadamente US$ 18.472.288,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito dólares norte-americanos), de acordo com as taxas de câmbio de 4 de dezembro de 2013 e 27 de novembro de2013, respectivamente;

IV - prazo de desembolso: 6 (seis) anos, contado a partir da data de vigência do contrato;

V - linhas de empréstimo: uma em Direitos Especiais de Saque (DES - SDR), baseada na SDR Libor/Euribor de 6 (seis) meses, composta de uma cesta de 4 (quatro) moedas (Dólar norteamericano, Iene japonês, Euro...

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