Resolução do Senado Federal nº 10 de 29/05/2014. AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANOAS - RS A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), NO VALOR TOTAL DE ATE US$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2014

Autoriza o Município de Canoas - RS a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Canoas - RS autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Integrado de Investimentos para Revitalização e Ampliação da Infraestrutura Urbana de Canoas (Canoas para Todos)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Canoas - RS;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de

V - modalidade: empréstimo com margem variável (variable spread loan);

VI - prazo de desembolso: 36 (trinta e seis) meses a partir da data de assinatura do contrato;

VII - amortização: 18 (dezoito) parcelas semestrais e consecutivas, de valores preferencialmente iguais, acrescidas dos juros no vencimento de cada uma delas, vencendo-se a primeira após 42 (quarenta e dois) meses contados da data de assinatura do contrato;

VIII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem (spread), expressa como percentagem de 2,55% a.a. (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento ao ano), pagos junto com a parcela de amortização;

IX - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;

X - despesas: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares norteamericanos), pagos diretamente à CAF, no momento do primeiro desembolso, a título de custo de avaliação;

XI - comissão de financiamento: 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o...

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