Resolução do Senado Federal nº 6 de 07/05/2014. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO VALOR DE ATE ¿ 300.000.000,00 (TREZENTOS MILHÕES DE EUROS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2014

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até C= 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de até C= 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação destinam-se ao "Projeto Trem de Guarulhos - Implantação da Linha 13 Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Governo do Estado de São Paulo;

II - credor: Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até C= 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros);

V - desembolso: até 66 (sessenta e seis) meses, contados a partir da vigência do contrato;

VI - amortização: ao final do período de carência, em 30 (trinta) prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais;

VII - juros: para cada desembolso, a taxa fixa de referência, aumentada ou reduzida conforme a flutuação do índice da taxa entre a data de assinatura e a data de determinação da taxa, conforme item 4.1 do contrato de abertura de crédito;

VIII - juros de mora: 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano) pelo período de atraso, acima da taxa de juros;

IX - comissão de compromisso: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

X - comissão inicial (appraisal fee): 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o montante total do empréstimo, a ser paga na data de efetivação do empréstimo e, o mais tardar, antes do primeiro desembolso;

XI - taxa legal: até o montante de C= 8.000,00 (oito mil euros).

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. 3º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Governo do Estado de São Paulo na...

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