Resolução do Senado Federal nº 57 de 09/11/2012. ALTERA O ARTIGO 2 DA RESOLUÇÃO 58, DE 2012, QUE AUTORIZA O ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO CREDIT SUISSE AG, NO VALOR DE ATE US$ 1.300.000.000,00 (UM BILHÃO E TREZENTOS MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), PARA FINANCIAR PARCIALMENTE O 'PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DA DIVIDA CRC-CEMIG'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 2012

Altera o art. 2º da Resolução nº 58, de 2012, que autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Credit Suisse AG, no valor de até US$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de dólares norte-americanos), para financiar parcialmente o "Programa de Reestruturação da Dívida CRC-Cemig".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 2º da Resolução nº 58, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Minas Gerais;

II - credor: Banco Credit Suisse AG;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: taxa de juros fixa;

VI - prazo de desembolso: até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da solicitação do desembolso;

VII - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses;

VIII - amortização: em 10 (dez) parcelas anuais a serem pagas após o prazo de carência;

IX - juros: a serem fixados na assinatura do contrato, equivalentes à rentabilidade implícita das Brazil Global Notes, Global Bonds Brazil 21 e Global Bonds Brazil 24 mais spread ( margem) de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

X - comissão de estruturação: 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser deduzido do valor da primeira tranche na data de desembolso. Caso ocorra o desembolso da segunda tranche: 0,35%...

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