Resolução do Senado Federal nº 103 de 03/11/1965. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 32 DA LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (LEI ESTADUAL 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 103, de 1965

Suspende a execução do art. 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947).

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 29 de novembro de 1954, no Recurso Extraordinário nº 24.139, a execução do artigo 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947).

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de novembro de 1965.

Auro moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 4-11-65

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 103, de 1965 (*)

Suspende a execução do art. 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947).

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 29 de novembro de 1954, no Recurso Extraordinário nº 24.139, a execução do art. 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947).

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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