Resolução do Senado Federal nº 45 de 13/10/1964. APOSENTA JOSE CAMPOS BRICIO NO CARGO DE VICE-DIRETOR- GERAL DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1964
Aposenta José Campos Brício no cargo de Vice-Diretor Geral do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
É aposentado, de acordo com os arts. 345, item IV, e 346346 da Resolução nº 6, de 26 de fevereiro de 1960, combinados com o art. 85, alínea c, nº 2, da Resolução nº 2, de 31 de janeiro de 1959, no cargo de Vice-Diretor-Geral, PL-0, o Direitor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Campos Brícia.
SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicada no DCN (Seção II) de 17-10-64
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1964 (*)
Aposenta José Campos Brício no cargo de Vice-Diretor Geral do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
É aposentado, de acordo com os arts. 345, item IV, e 346 da Resolução nº 6, de 26 de fevereiro de 1960, combinados com o art. 85, alínea c, nº 2, da Resolução nº 2, de 31 de janeiro de 1959, no cargo de Vice-Diretor-Geral, PL-0, o Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Campos Brício.
SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
(*) Republica-se por ter saído com incorreções no Diário do Congresso Nacional, Seção II, de sexta-feira, 16 de outubro de 1964, pág. 3.784
REP02+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1964 (*)
Aposenta José Campos Brício no cargo de Vice-Diretor Geral do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO